
Auto-Protecção
O que fazer em caso de incêndio?
Se for surpreendido pelo início de um incêndio florestal, contacte:
- Os Bombeiros pelo 249 840 122
- A GNR pelo 249 882 385
- O número de emergência 112 ou 117
Se ficar preso num incêndio...
- Procure não entrar em pânico;
- Identifique uma zona com água, uma área aberta ou um conjunto de rochas, onde se possa refugiar das altas temperaturas;
- Cubra a cabeça e a parte superior do corpo com roupas molhadas;
- Respire o ar junto ao chão através de roupa molhada, para evitar a inalação de fumos;
- Mantenha-se deitado e se possível cubra-se com terra do próprio solo.
Durante os incêndios...
- Tenha em atenção a protecção da sua habitação, no caso do incêndio se desenvolver nas proximidades:
- Retire os cortinados inflamáveis e feche todas as persianas, ou coberturas, de janelas não combustíveis, para tentar evitar a propagação do incêndio para o interior da casa;
- Feche todas as janelas e portas para evitar fenómenos de sucção;
- Feche todas as válvulas do gás e regue os depósitos com água;
- Acenda uma luz em todas as divisões para ter visibilidade em caso de presença de fumos;
- Remova materiais combustíveis do interior e das imediações da casa;
- Molhe abundantemente as paredes e toda a zona circundante da casa;
- Esteja preparado para evacuar todos os membros da sua família e os seus animais, caso o incêndio se aproxime da sua habitação, ou por ordem das autoridades;
- As piscinas ou tanques são zonas potencialmente mais seguras.
Depois dos incêndios...
- Tome cuidado quando regressar a uma área recentemente ardida, podem haver reacendimentos. Verifique se existem zonas em combustão na sua casa ou à volta e extinga-os, caso existam;
- Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;
Assegure-se que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios eléctricos expostos e outros perigos; - Impeça as crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção. Lembre-se que há perigo de reacendimento.
- Colabore com as autoridades competentes nas operações de rescaldo e vigilância.
Proteja a sua habitação
O que diz o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho
- Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);
- Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;
- Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura;
- Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006;
- Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;
- Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados;
- Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado;
- Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação;
- Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio;
- Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.
Legislação aplicável
Portaria nº 681/2006 de 4 Julho
Decreto-Lei nº124/2006 de 28 de Junho
Portaria n.º 1185/2004 de 15 de Setembro de 2004
Portaria 977/2005 de 4 de Outubro Lei nº 12/2006 de 4 de Abril
Se estiver próximo de um incêndio:
Ligue imediatamente o 112 ou para os Bombeiros da área;
Não prejudique a acção dos Bombeiros e siga sempre as suas instruções;
Retire a sua viatura dos caminhos de acesso ao incêndio.
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